Jornada de Trabalho - Alteração Unilateral - Impossibilidade - Abril/2003
Pergunta: Um funcionário que entra às 8:00 horas e sai às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira pode ter seu horário alterado unilateralmente pela empresa para entrar às 15:00 horas e sair às 23:00 horas?
Resposta: A empresa não pode obrigar a empregada a alterar o horário de trabalho, vez que esse foi pactuado contrato de no trabalho, e qualquer alteração nessa, somente será válida se autorizada pelo empregado e caso não traga prejuízos a ele (art. 468 da CLT). Se a empresa quiser impor tal alteração ilegalmente, restará a empregada denunciar tal procedimento junto a delegacia regional do trabalho que intermediará para o restabelecimento da situação anterior.
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